- 1 -O serviço de impressão deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais, no âmbito das funções desempenhadas na organização.
- 2 -A impressão de documentos classificados, confidenciais ou com dados pessoais deve ser feita com especial atenção à segurança e à privacidade, garantindo a recolha imediata dos materiais impressos.
- 3 -Os acessos e registos de utilização do sistema de impressão poderão ser monitorizados pela área responsável a nível estatístico, para efeitos de gestão e auditoria.
- 4 -Sempre que possível, deve ser promovida a utilização racional dos recursos, evitando impressões desnecessárias e optando sempre por:
- a)Imprimir em preto e branco: Reduzir o uso de cores para economizar tinta. a impressão a cores pode ser uma despesa significativa. A impressão em preto e branco é suficiente para a grande maioria dos trabalhos de impressão. Impressões a cores devem ser somente documentos importantes;
- b)Impressão frente e verso: impressão “duplex” ou dupla face, é uma das formas mais fáceis de reduzir os custos de impressão. Para cada duas páginas impressas, a impressão dupla face usa apenas uma folha de papel;
- c)Revisão dos documentos antes de imprimir: antes de imprimir, verificar sempre se o documento está correto, se todas as páginas são necessárias e se a impressão é realmente a melhor opção.
Artigo 16.º — Impressoras
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026