- 1 -A implementação de projetos na área tecnológica deverá ser obrigatoriamente comunicada previamente à DSI, que deverá emitir parecer técnico e ser envolvida em todas as fases do processo. Esta obrigação visa assegurar a conformidade técnica, a racionalização de recursos e a proteção da infraestrutura tecnológica do Município do Funchal.
- 2 -Os projetos tecnológicos deverão ter natureza estruturante, garantindo a sua interoperabilidade e compatibilidade com os sistemas e infraestruturas já existentes, sejam estes de software ou de hardware, de forma a assegurar a continuidade operacional, a segurança da informação e a eficiência global dos serviços.
- 3 -A DSI tem a visão global dos sistemas existentes e garante o respetivo apoio aplicacional e manutenção dos equipamentos de forma a garantir o normal funcionamento dos mesmos.
Artigo 18.º — Implementação de Projetos Tecnológicos
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026