- 1 -Qualquer necessidade de aquisição de equipamentos na área tecnológica, deverá ser previamente comunicada à DSI, que terá de emitir parecer e ser envolvida em todo o processo, tanto ao nível de aplicações como de equipamentos.
- 2 -Cabe, exclusivamente, a esta Divisão a responsabilidade por qualquer alteração, substituição, atualização ou aquisição de equipamentos, garantindo que todas as mudanças cumpram os critérios técnicos estabelecidos, bem como as normas de segurança e de compatibilidade tecnológica.
- 3 -Em caso de necessidade de alterações ou movimentação de equipamentos ou reportar situações que ponham em risco a segurança devem contactar de imediato a equipa técnica da DSI, através do sistema helpdesk a realizar essas operações.
- 4 -A DSI utiliza uma plataforma onde regista e identifica todos os equipamentos atribuídos aos utilizadores e sua respetiva localização. A troca de equipamentos sem a devida autorização da DSI, bem como a remoção ou alteração de etiquetas de identificação e até a danificação de equipamentos, implicará a responsabilidade exclusiva do utilizador, nos termos gerais de direito, designadamente ao abrigo do disposto nos artigos 483.º e seguintes do Código Civil (responsabilidade civil por factos ilícitos), sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal prevista na legislação aplicável.
Artigo 17.º — Aquisição e Gestão de Equipamentos
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026