- 1 -Os serviços interessados em acolher estagiários na área de Tecnologias de Informação deverão sempre contactar a DSI e apresentar as suas necessidades.
- 2 -Os estágios na área de Tecnologias de Informação devem seguir um conjunto de regras bem definidas quanto a eficácia do processo formativo e devem ser previamente analisados pela Divisão de Sistemas de Informação.
- 3 -Os estagiários(as) não devem assumir as mesmas responsabilidades atribuídas a colaboradoras(es) efetivas(os).
- 4 -Permitir que desenvolvam atividades de forma autónoma, sem o devido acompanhamento contraria os princípios do estágio e pode comprometer a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
- 5 -Toda a informação de que os utilizadores que se encontram em estágio/programa venham a tomar conhecimento no âmbito das suas funções, deve ser considerada confidencial e manter em sigilo pelo qual, no início do seu estágio/programa, deverão preencher e assinar a “Declaração de Confidencialidade” em anexo.
Artigo 19.º — Estágios na área de Tecnologias de Informação
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026