Compete exclusivamente à DSI a determinação dos equipamentos, podendo sempre que se justifique, solicitar a remoção/destruição dos equipamentos obsoletos, em conformidade com a legislação ambiental aplicável, em articulação com a Divisão de Património à atualização dos registos de hardware e software.
Artigo 22.º — Abate de Equipamentos
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026