- 1 -Os sistemas são parametrizados para garantir que o utilizador só tem acesso à informação e recursos do sistema que são estritamente necessários para a execução das suas funções.
- 2 -Os acessos e revogação a sistemas devem de ser solicitados à DSI pelo superior hierárquico do utilizador a quem o acesso deve de ser atribuído, utilizando o helpdesk.
- 3 -As permissões são revistas periodicamente e revogadas em caso de alteração de funções ou cessação de vínculo.
- 4 -A atribuição de direitos de acesso e privilégio às componentes do sistema de informação é feita mediante a definição de perfis com privilégios mínimos e diferenciados, seguindo o princípio da necessidade de conhecer e aceder à informação.
Artigo 23.º — Controlo e Gestão de Acessos
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026