- 1 -Todas as informações internas, obtidas na execução de suas atividades no âmbito funções que detêm ou detiveram no Município do Funchal, deverão ser tratadas pelos utilizadores como sigilosas e restritas, não as devendo divulgar a terceiros, mesmo que o vínculo contratual que o possa ter vinculado a esta Instituição tenha terminado, independentemente da forma como tenha ocorrido.
- 2 -A informação confidencial nunca deverá estar armazenada no disco local do equipamento atribuído a cada utilizador, devendo esta informação residir sempre nos servidores, de modo a salvaguardar a sua integridade e confidencialidade.
Artigo 25.º — Proteção de Informação Confidencial
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026