- 1 -O acesso ao espaço físico da Divisão de Sistemas de Informação (DSI) é limitado às pessoas estritamente necessárias para o efeito, com o objetivo de salvaguardar a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos recursos tecnológicos e da informação sensível sob responsabilidade desta Divisão.
- 2 -O acesso é exclusivamente autorizado pelos colaboradores devidamente identificados e que desempenhem funções diretamente relacionadas com a DSI. Qualquer outro colaborador, prestador de serviços ou visitante deverá estar previamente autorizado e acompanhado por um membro da equipa da DSI durante a permanência no espaço.
- 3 -É expressamente proibido:
- 3.1 -O acesso não autorizado a áreas restritas;
- 3.2 -A utilização de dispositivos móveis ou de armazenamento sem prévia validação;
- 3.3 -A captação de imagens, vídeos ou gravações de voz no interior do espaço da DSI;
- 3.4 -A permanência no espaço da DSI sem supervisão, em casos de visitantes ou entidades externas;
- 3.5 -Todos os pontos de entrada e saída, está restringido pela utilização de um mecanismo de controlo de acesso, através de palavra-chave, mais cartão do colaborador.
Artigo 26.º — Restrições no Acesso Físico à DSI
Vigente desde: 16/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026