- 1 -A utilização dos sistemas de informação do Município do Funchal, destina-se exclusivamente a fins profissionais e no âmbito das funções atribuídas e competências do mesmo.
- 2 -Os recursos informáticos e de comunicação do Município do Funchal devem ser utilizados exclusivamente para fins relacionados com o exercício das suas competências, sendo interditas aquelas que possam implicar:
- 2.1 -A prática de ilícitos civis ou criminais;
- 2.2 -A prática de atos que possam ser considerados, de alguma forma, imorais, ofensivos ou considerados ilegais;
- 2.3 -Jogos, passatempos ou outros fins que não estão relacionados com a sua atividade profissional.
- 3 -Toda a infraestrutura informática está sujeita à monitorização e, portanto:
- 3.1 -O Município do Funchal pode manter o histórico de acessos realizados aos seus sistemas aplicacionais;
- 3.2 -Pode efetuar filtragem de conteúdos podendo ser impedido ou bloqueado o acesso a endereços considerados indesejáveis, inadequados, abusivos ou desrespeitosos que possam comprometer a integridade, a segurança ou a imagem do Município do Funchal;
- 3.3 -Não é permitida a utilização dos postos de trabalho para armazenar dados e documentos pessoais dos Utilizadores.
- 4 -Estritamente proibido aos utilizadores trocarem qualquer tipo de equipamentos previamente definidos pela DSI e alterarem as configurações dos seus equipamentos de trabalho.
- 5 -O utilizador independentemente do vínculo contratual, ao receber o equipamento é responsável por zelar pelo bom uso e conservação do mesmo que lhe foi atribuído.
- 6 -Cabe exclusivamente a esta Divisão, segundo a estrutura flexível - Despacho n.º 5319/2024, a responsabilidade por qualquer alteração, substituição ou atualização de equipamentos, garantindo que todas as mudanças seguem os critérios técnicos estabelecidos, bem como as normas de segurança e de compatibilidade tecnológica.
- 7 -Caso os utilizadores, entidades externas necessitem de acessos específicos, aos recursos informáticos, incluindo alterações de equipamentos ou dos parâmetros estabelecidos, devem, de imediato dar conhecimento à DSI, a quem compete analisar, aprovar e concretizar, se exequíveis, as alterações pretendidas.
- 8 -Todos os utilizadores são individualmente responsáveis pelo cumprimento das regras deste regulamento, bem como por reportar à DSI qualquer suspeita de incidente, vulnerabilidade ou uso indevido.
- 9 -O acesso e uso dos sistemas estão sujeitos a monitorização, em conformidade com o RGPD, a Lei n.º 58/2019 e, quando aplicável, o Código do Trabalho.
Artigo 3.º — Regras Gerais de Utilização
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026