- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação e divulgação interna.
- 2 -A existência deste regulamento não invalida a tomada de conhecimento e a respetiva leitura da Estratégia Municipal de cibersegurança e restantes políticas a ela associadas.
- 3 -Os casos omissos neste regulamento deverão ser encaminhados à DSI para avaliação e posterior regulamentação, bem com o para recomendação de medidas a tomar pelo Executivo, quando for caso disso.
Artigo 30.º — Disposições Finais
Vigente desde: 16/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026