O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
O Regulamento Interno de Acesso e Utilização dos Sistemas Informáticos e de Comunicações deve obedecer à legislação aplicável, obedecendo às normas do ordenamento jurídico português em vigor e às normas europeias.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro: Estabelece a Proteção Jurídica de Programas de Computador;
Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro: Aprova a Lei do Cibercrime;
Lei n.º 28/94, de 29 de agosto: Aprova medidas de reforço da proteção de dados pessoais;
Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto: Estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho: Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019;
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto: Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
Lei n.º 69/98, de 28 de outubro: Regula o tratamento dos dados pessoais e proteção da privacidade no sector das telecomunicações (transpõe a Diretiva n.º 97/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997);
Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto: Estabelece o Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;
Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro: Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos.
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