- 1 -Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.
- 2 -Os apoios são concedidos tendo presentes os princípios da subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva; de integração, desenvolvendo intervenções integradas e multissectoriais para responder eficazmente ao carácter multidimensional do fenómeno da pobreza e exclusão social; da articulação dos diferentes agentes com atividades no território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades e por último o princípio da reciprocidade, estabelecendo-se com os beneficiários dos apoios regulados no presente documento o compromisso de cooperação e de complementaridade com as iniciativas desenvolvidas pela Rede Social do Concelho de São João da Madeira.
- 3 -Os montantes a atribuir a título de subsídio, previstos no presente regulamento, deverão constar das grandes opções do plano assim como as verbas inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
Artigo 3.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018