Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços básicos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida, que residam com carácter de permanência e se encontrem recenseados no concelho de São João da Madeira.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018