- 1 -O técnico responsável pelo acompanhamento deverá preencher formulário próprio com os dados do beneficiário do apoio, com um breve diagnóstico social onde fundamente a necessidade do pedido, o rendimento per capita e o número do processo familiar.
- 2 -No diagnóstico social deverá ser justificada a ausência de respostas para o apoio em causa por outros sistemas de proteção de âmbito nacional ou concelhio;
- 3 -É responsabilidade do técnico de acompanhamento o levantamento do valor do apoio na Divisão de Ação Social e Inclusão, após despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, bem como a sua gestão junto do requerente e a entrega, a esta Divisão, em cinco dias do respetivo comprovativo;
Artigo 8.º — Procedimento Técnico
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018