- 1 -Podem requerer estes apoios os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 5.º, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da atribuição do apoio.
- 2 -O cálculo do rendimento mensal per capita para efeitos da atribuição dos apoios previstos, é realizado através da aplicação da fórmula constante do Anexo I ao presente regulamento e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 7.º — Condições de Acesso
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