- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento não podem exceder, cumulativamente, o montante anual de 800,00(euro) por agregado familiar, ou tratando-se de pessoa isolada, 400,00(euro).
- 2 -Em casos excecionais, no apoio para a aquisição de ajudas técnicas, será proposta à Câmara Municipal, para deliberação, o aumento do montante do apoio a conceder pelo Município, previamente fundamentado pela Divisão de Ação Social e Inclusão.
Artigo 9.º — Limite dos Apoios
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018