- 1 -O requerimento e os documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior são apresentados ao serviço de receção e inumação de cadáveres, pela pessoa ou entidade encarregada da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas as formalidades previstas no número anterior e pagas as taxas que forem devidas, previstas na Tabela de Taxas, anexo I do Regulamento de Taxas do Município da Moita, ou outro que o substitua, é emitido recibo comprovativo do pagamento, cujo original é entregue à pessoa ou entidade encarregada do funeral.
- 3 -A inumação só se efetua após cumprimento do disposto nos números anteriores.
- 4 -O documento referido no n.º 2 é registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Artigo 14.º — Procedimento
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019