- 1 -Para efeitos de inumação, o cadáver deve dar entrada até uma hora antes do encerramento dos cemitérios municipais da Moita.
- 2 -O cadáver que der entrada no cemitério sem a antecedência prevista no número anterior, aguarda a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização da Câmara Municipal, pode ser imediatamente inumado.
Artigo 16.º — Realização da inumação
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019