Nas situações constantes do n.º 2 do artigo anterior, o pedido de autorização de inumação é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, por qualquer das pessoas indicadas no artigo 4.º, dele devendo constar:
- a)Identificação do requerente;
- b)Indicação exata do local onde se pretende efetuar a inumação ou depositar os restos mortais complementada por levantamento fotográfico do local;
- c)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente no que respeita à escolha do local.