- 1 -Os terrenos dos cemitérios municipais da Moita podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ser objeto de concessão de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos.
- 2 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente um direito de uso e ocupação privativa em conformidade com a legislação em vigor, designadamente as regras de natureza administrativa ditadas pelo fim público subjacente aos cemitérios.
Artigo 46.º — Concessão
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019