- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de 30 dias a contar da notificação do deferimento do pedido.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal, a requerimento devidamente fundamentado do interessado, pode autorizar o pagamento em prestações mensais da taxa prevista no número anterior, nos termos legais e regulamentarmente previstos no Regulamento de Taxas do Município da Moita e Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 3 -A falta de pagamento tempestivo de uma prestação importa o vencimento de todas as prestações ulteriores.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados nos números anteriores implica a caducidade da concessão e a perda da totalidade das importâncias pagas em favor do Município da Moita, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.
Artigo 49.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019