- 1 -As transmissões por morte das concessões de jazigos e sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário, são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.
- 2 -As transmissões, no todo ou parte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionário, só são porém, permitidas, desde que o adquirente declare no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos cadáveres ou ossadas aí existentes, devendo esse compromisso constar daquele averbamento.
- 3 -Os processos de averbamento de transmissão por morte de jazigos e sepulturas perpétuas são iniciados através da apresentação de requerimento, em modelo disponível na página de internet da autarquia, em www.cm-moita.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruído com os seguintes elementos, conforme a hipótese verificada:
- a)Certidão ou fotocópia de escritura de habilitação de herdeiros;
- b)Certidão ou fotocópia de escritura judicial de partilhas;
- c)Certidão ou fotocópia de escritura notarial de partilhas;
- d)Certidão ou fotocópia de testamento;
- e)Declaração sob compromisso de honra subscrita pelo interessado, no caso previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 4 -Se forem vários os interessados, o requerimento deve ser assinado por todos eles, ou a rogo, se todos ou parte não souberem escrever.
Artigo 57.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019