- 1 -Verificados os condicionalismos estabelecidos nos artigos anteriores as transmissões por morte e entre vivos dependem de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As transmissões dos jazigos e sepulturas previstas no número anterior estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas, anexo I ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, ou outro que o substitua.
Artigo 59.º — Autorização
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019