- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias fixado nos éditos ou na notificação judicial, sem que o concessionário ou seu representante tenha obstado à situação de abandono, a Câmara Municipal declara a prescrição do jazigo ou sepultura perpétua abandonados, bem como a caducidade da concessão respetiva, devendo ser dada a publicidade referida no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -A declaração de prescrição importa a reversão para o Município da Moita do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 61.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019