Na sequência da declaração de prescrição a favor do Município da Moita, pode a Câmara Municipal deliberar manter e preservar as obras funerárias podendo ser mantidas na sua posse ou alienadas nos termos e condições a fixar, podendo ainda impor no caso dos jazigos a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais nele depositados.
Artigo 62.º — Destino de jazigo e sepultura abandonados
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019