- 1 -O revestimento de sepulturas e a construção, reconstrução, alteração, ampliação e demolição de jazigos está sujeito a licenciamento devendo o respetivo pedido ser formulado pelo concessionário em requerimento próprio, em modelo disponível na página de internet da autarquia em www.cm-moita.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruído com o projeto da obra.
- 2 -São isentas de licença e de projeto, mas sujeitas a comunicação prévia, as obras de revestimento de sepulturas que obedeçam a projeto-tipo, constante do anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, bem como as obras de conservação de sepulturas e jazigos, desde que tais obras não impliquem uma alteração substancial do seu aspeto original.
- 3 -São isentas de licença e de projeto, mas sujeitas a comunicação prévia, quaisquer obras a realizar no interior de jazigos.
- 4 -A comunicação prévia prevista nos números anteriores é efetuada em requerimento próprio, em modelo disponível na página de internet da autarquia em www.cm-moita.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual pode obstar à realização das obras comunicadas no prazo de 20 dias, contados a partir da data de entrada da comunicação.
- 5 -Pelos atos previstos no presente artigo são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas, anexo I ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita ou outro que o substitua.
Artigo 65.º — Licenciamento e comunicação prévia de obras em sepulturas e jazigos
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019