- 1 -O projeto da obra referido no artigo anterior é apresentado em papel e em formato digital, PDF para as peças escritas e DWF para os desenhos, devendo nele constar os seguintes elementos:
- a)Declaração de compromisso do concessionário na realização da obra segundo o projeto;
- b)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto, quando se trate de jazigos;
- c)Memória descritiva e justificativa;
- d)Desenhos cotados à escala mínima de 1:20.
- 2 -Da memória descritiva e justificativa deve constar:
- a)Natureza dos materiais a empregar e cores;
- b)Prazo previsto de execução da obra e calendarização dos trabalhos;
- c)Especificações do destino final a dar ao material sobrante, instruídas nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março;
- d)Quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- 3 -Na elaboração e apreciação dos projetos, deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
Artigo 66.º — Projeto da obra
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019