Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 72.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019