Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Moita (RUEMM) e demais legislação aplicável.
Artigo 73.º — Omissões
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019