Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a autorização do respetivo encarregado.
Artigo 83.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019