Em tudo o que não estiver previsto neste capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto:
- a)No Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- b)No Código Penal;
- c)No Código de Processo Penal.
Em tudo o que não estiver previsto neste capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto:
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Em vigor desde 13/05/2019