- 1 -A ordenação das candidaturas será feita de acordo com a seguinte fórmula:
P = C+CC + (FF - FA)
em que:
P = Pontuação Final
C = Pontos atribuídos à capitação do rendimento mensal per capita (RC) (Anexo I)
CC = Pontos atribuídos à classificação curricular (Anexo II)
FA = Pontos atribuídos aos fatores adversos
FF = Pontos atribuídos aos fatores favoráveis
- 2 -O Rendimento Mensal per capita será calculado de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º
- 3 -A média de classificação curricular é obtida a partir do somatório das classificações de todas as unidades curriculares, do último ano letivo frequentado, a dividir pelo número de unidades curriculares do Plano de Estudos no respetivo ano. Às unidades curriculares em que o aluno esteve inscrito e que não obteve aproveitamento, será atribuída a classificação de zero valores.
- 4 -A média de classificação curricular será calculada com base na seguinte fórmula:
CC = (somatório) CUC/N.º UC
em que:
CC = Classificação Curricular
CUC = Classificação das Unidades Curriculares
UC = Unidades Curriculares
- 5 -Fatores Adversos e Fatores Favoráveis à atribuição de Bolsa.
- 5.1 -São considerados fatores adversos os seguintes:
- a)Serem os titulares de rendimentos do agregado familiar, titulares de pequenas e médias empresas (-0,50 pontos) por cada elemento do agregado familiar que se enquadre nesta situação;
- b)Serem os rendimentos do agregado familiar provenientes, cumulativamente, de trabalho por conta de outrem e trabalho liberal de duas ou mais origens (-0,25 pontos) por cada elemento do agregado familiar que se enquadre nesta situação;
- c)O valor patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao agregado familiar, comprovado através da Certidão de Bens Imóveis emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da tabela presente no Anexo III;
- 5.2 -São considerados fatores favoráveis os seguintes:
- a)Ter o agregado familiar um ou mais elementos desempregados de 6 a 12 meses (+0,25 pontos) ou mais de 12 meses (+0,30 pontos);
- b)A existência de outros membros pertencentes ao agregado familiar do candidato que estejam matriculados no Ensino Superior ou venham a ingressar no mesmo ano a que o candidato está a concorrer à Bolsa de Estudo do Município de Oliveira do Bairro, nos termos da tabela presente no anexo IV;
- c)Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 352/07 de 23 de outubro (Tabela Nacional de Incapacidade), que seja igual ou superior a 60 %, aferido por uma Junta Médica, mediante atestado de incapacidade (+0,50 pontos);
- d)Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente, nos termos da tabela presente no Anexo V;
- e)Alunos que frequentem cursos superiores ministrados em estabelecimentos de ensino no raio superior a 40 km da sua residência (+0,25 pontos);
- f)Candidato trabalhador-estudante (+0,25 pontos);
- g)Candidato que pertença a agregado familiar monoparental (+0,25 pontos).
- 6 -A Câmara Municipal pode, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos, proceder às diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do candidato.
Artigo 11.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 22/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2020