São excluídas as candidaturas que não observem as condições de admissão previstas no artigo 6.º
Artigo 13.º — Exclusão das candidaturas
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020
São excluídas as candidaturas que não observem as condições de admissão previstas no artigo 6.º
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