- 1 -Após a divulgação das listas provisórias decorre o período de reclamação sobre os resultados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Decorrido o período de reclamação, a Comissão de Análise das Candidaturas analisará as reclamações e elaborará proposta de lista definitiva da ordenação dos candidatos.
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 22/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2020