- 1 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Análise das Candidaturas, deliberar sobre a atribuição das bolsas.
- 2 -A deliberação referida no número anterior é afixada em edital na Câmara Municipal, e no site do Município e dela são notificados todos os candidatos.
Artigo 17.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020