O bolseiro de grau de mestre deve apresentar, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das atividades desenvolvidas, incluindo as comunicações e publicações daí resultantes, acompanhado pelo parecer do orientador ou responsável pelas mesmas.
Artigo 22.º — Relatório Final
Vigente desde: 22/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/2020