- 1 -As bolsas de grau de licenciado e de grau de mestre são renováveis nas seguintes condições:
- a)Manter-se o previsto no n.º 1 do artigo 6.º;
- b)Verificar-se o aproveitamento escolar no último ano frequentado correspondente a uma média igual ou superior à classificação mínima definida no anexo II;
- c)Fazer prova de matrícula no ano letivo a que respeita o pedido de renovação;
- d)Fazer prova das classificações obtidas nas disciplinas concluídas.
- 2 -As bolsas de grau de licenciado e de mestre são renováveis por períodos iguais e sucessivos até à conclusão do curso em que o bolseiro se encontre matriculado.
- 3 -O bolseiro que não apresentar aproveitamento escolar deverá expor, por escrito, à Comissão de Análise das candidaturas as razões justificativas e comprovativas que estiveram na base do insucesso, a qual decidirá sobre a pertinência das mesmas.
- 4 -A renovação da bolsa de estudo não requer a assinatura de novo termo de aceitação.
Artigo 23.º — Condições de renovação
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020