Os pedidos de renovação de bolsas de estudo devem obedecer aos prazos estipulados para candidaturas a bolsas de estudo, previstos no artigo 9.º, e devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente acompanhados dos documentos necessários à comprovação do previsto no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Prazo para renovação
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020