- 1 -Para efeitos de candidatura, deve o candidato proceder ao preenchimento de um boletim de candidatura, a fornecer pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
- 2 -Todas as candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia da declaração de IRS, ou certidão de isenção, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum, bem como o documento de demonstração de liquidação de IRS com indicação das deduções à coleta;
- b)Último recibo do vencimento/pensão/reforma de todos os elementos do agregado familiar com rendimentos;
- c)Em situação de doença ou desemprego de um dos membros ativos do agregado familiar durante o ano civil anterior ao da candidatura, extrato de pagamentos efetuados pela Segurança Social emitido através da Segurança Social Direta;
- d)Certidão ou print via Internet do sítio www.e-financas.gov.pt do teor matricial dos bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar, ou certidão negativa;
- e)Fotocópia do livrete e do registo de propriedade dos veículos automóveis, relativamente a todos os elementos do agregado familiar;
- f)Atestado de residência e da composição do agregado familiar passada pela junta de freguesia da área de residência, com indicação de há quantos anos reside o agregado familiar no concelho;
- g)Documento comprovativo de requerimento de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino que frequenta;
- h)Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos, quando for o caso, atualizado;
- i)Caso existam outros elementos do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior, o candidato deverá apresentar declaração de matrícula dos mesmos, de modo a dar cumprimento ao previsto na alínea b) do n.º 5.2 do artigo 11.º;
- j)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego com indicação da data do inicio do desemprego;
- k)Certidão comprovativa em como todos os elementos do agregado familiar têm a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e Município de Oliveira do Bairro ou, em alternativa, autorização para consulta dos dados, sempre que possível, dando cumprimento ao previsto na alínea f) n.º 5 do artigo 6.º;
- l)Declaração comprovativa de deficiência ou incapacidade do aluno;
- 3 -O candidato e/ou os elementos do seu agregado familiar deverão completar a minuta de declaração de honra que se anexa ao Boletim de candidatura, sempre que se encontre na seguinte situação:
- a)Receber pensão de alimentos (com o valor mensal), caso não seja estipulada pelo Tribunal ou no caso de incumprimento das Responsabilidades Parentais por parte do(a) progenitor(a);
- 4 -As candidaturas a bolsas de grau de licenciado e mestre (quando frequente um ciclo de estudos integrado) devem, ainda, ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano;
- b)Plano de estudos do curso atualizado (publicado no Diário da República) ou documento autenticado pelo próprio estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado;
- c)Declaração dos estabelecimentos de ensino frequentados, comprovando a não reprovação nos últimos três anos letivos com indicação da classificação obtida;
- d)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para a frequência do Ensino Superior dos "Maiores de 23" que comprove a admissão, quando for o caso devidamente autenticados pelos serviços administrativos do estabelecimento de ensino;
- 5 -As candidaturas a bolsas de grau de mestre devem ser instruídas com os documentos referidos no n.º 1 e os seguintes:
- a)Curriculum vitae do candidato;
- b)Programa de estudos a desenvolver;
- c)Certificado das disciplinas realizadas no ensino superior, com a classificação final;
- d)Certificado de matrícula com especificação do curso e das unidades curriculares em que se inscreve.
- 6 -Os candidatos podem, ainda, juntar outros documentos que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar, bem como outras informações extraescolares que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.
- 7 -As fotocópias dos documentos deverão ser acompanhadas dos respetivos originais.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020