- 1 -Após instrução do processo pelos SA, nos termos previsto no presente Regulamento, este é remetido ao Presidente de Escola em que se integra o curso no âmbito do qual é pedido o reconhecimento específico, através da plataforma de gestão documental (GESDOC), para apreciação e nomeação do júri, por delegação de competências do Reitor, podendo o mesmo júri ser nomeado para proceder à avaliação de vários requerimentos em simultâneo, procedendo a Escola à sua publicação na página eletrónica dos SA da UTAD.
- 2 -O júri é constituído, para o grau de doutor:
- a)Pelo Presidente de Escola em que se integra o curso no âmbito do qual é pedido o reconhecimento de específico, que preside, por delegação de competências do Reitor;
- b)Por dois vogais, professores ou investigadores doutorados da área científica onde se insere o ramo de conhecimento ou sua especialidade em que é requerido o reconhecimento específico, sendo estes docentes ou investigadores de duas instituições diferentes, de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -O júri é constituído, para o grau de mestre ou licenciado e diploma de técnico superior profissional:
- a)Pelo Presidente de Escola em que se integra o curso no âmbito do qual é pedido o reconhecimento de específico, que preside, por delegação de competências do Reitor;
- b)Por dois professores de disciplinas da área científica onde se insere a especialidade ou a área de formação em que é requerido o reconhecimento específico.
Artigo 20.º — Nomeação e constituição do júri
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021