- 1 -O concurso será aberto através de edital que será tornado público até 15 de maio de cada ano, tendo em atenção o presente regulamento que entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Será dado conhecimento do edital anual e do regulamento ao Ministério da Educação, ao qual se pedirá a respetiva divulgação pelos estabelecimentos de ensino secundário.
Artigo 7.º
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022