- 1 -As crianças e alunos que perturbem o bom funcionamento dos refeitórios escolares ficam sujeitos à advertência.
- 2 -A advertência consiste na chamada de atenção pelo pessoal não docente que se encontre afeto aos refeitórios escolares, a fim de promover a sua responsabilização para cumprimento das regras.
- 3 -Em caso de situações mais gravosas (desrespeito, atirar comida e/ou água, agredir os colegas, etc.) e sempre que se achar conveniente, o pessoal não docente afeto aos refeitórios escolares deverá proceder ao preenchimento da grelha de registo de mau comportamento nos refeitórios escolares (Anexo II) e comunicar à Educadora ou ao Professor Titular/Diretor de Turma que comunicará a situação ao Encarregado de Educação.
Artigo 10.º — Incumprimento do bom funcionamento
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023