- 1 -O fornecimento das refeições, bem como a manutenção e higienização das instalações e equipamentos disponíveis devem respeitar a legislação aplicável.
- 2 -É proibida a venda, cedência ou doação de excedentes alimentares para qualquer utilização, exceto situações autorizadas pelo Município de Arganil.
Artigo 9.º — Regras de higiene e segurança alimentar
Vigente desde: 04/04/2023
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