- 1 -A refeição escolar é composta por sopa, prato de carne ou peixe, de forma alternada, pão, peça de fruta, sobremesa ou iogurte e água.
- 2 -A oferta alimentar presente nos refeitórios escolares deve:
- a)Ser equilibrada, saudável e segura;
- b)Promover a saúde das crianças e alunos através da disponibilização de almoços nutricionalmente equilibrados e com um valor energético proporcional às suas necessidades médias;
- c)Ser variada, alternando sempre as fontes proteicas e de hidratos de carbono;
- d)Seguir os princípios nutricionais de redução de nutrientes reconhecidos como prejudiciais, nomeadamente açúcares, gorduras (sobretudo saturadas) e sal;
- e)Deve promover e disponibilizar, sempre que possível, produtos sazonais, de produção local e cadeia curta, minimizando a pegada ecológica e dinamizando a produção e comércio local.
- 3 -A restrição de alimentos de origem animal, caraterística de opção vegetariana, é também contemplada.
- 4 -A opção por refeição vegetariana, deverá ser efetuada no início do ano letivo. Excecionalmente, pode ser feita até às 15h do dia anterior, junto da responsável da cozinha e/ou responsável pelo refeitório.
- 5 -Podem ser servidas refeições de dieta específica, desde que devidamente justificadas, por prescrição médica ou motivos religiosos, mantendo sempre que possível a matéria-prima da ementa do dia.
- 6 -Os alunos com necessidade de dieta específica devem submeter o respetivo comprovativo médico/declaração na Plataforma de Gestão Escolar, sob pena de as mesmas não serem consideradas.
- 7 -Os casos previstos nos n.os 4 e 5, devem também ser comunicados pelos encarregados de educação ao Gabinete de Educação do Município de Arganil.
- 8 -As ementas podem sofrer alteração por motivos higiénico-sanitários, de acordo com a disponibilidade de fornecedores, ou por motivos devidamente justificados e comunicados ao Município de Arganil.
- 9 -É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e refrigerantes no serviço de fornecimento das refeições escolares.
- 10 -A refeição escolar é objeto de avaliação durante o ano letivo, envolvendo o Município de Arganil, o Agrupamento de Escolas de Arganil, a Associação de Pais e Encarregados de Educação e o Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte.
Artigo 11.º — Refeição Escolar
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023