- 1 -Todas as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico com inscrição no serviço de fornecimento de refeições escolares e com o Cartão Escolar Municipal ativado têm a sua refeição diária marcada na Plataforma de Gestão Escolar.
- 2 -O Encarregado de Educação, poderá proceder à desmarcação da refeição escolar, até às 9h30min do próprio dia, online, na Plataforma de Gestão Escolar ou informar o Gabinete de Educação do Município de Arganil ou o funcionário responsável pelo refeitório.
- 3 -A não desmarcação da refeição implica o pagamento da mesma.
- 4 -O Encarregado de Educação deve proceder obrigatoriamente à desmarcação da refeição, independentemente do seu escalão, sob pena do Município de Arganil acionar os mecanismos necessários ao seu dispor para o efeito, nomeadamente através da suspensão do serviço.
- 5 -Sempre que seja previsível a não utilização do serviço de refeições escolares, designadamente por ausência prolongada ou impedimento, deverá o Encarregado de Educação informar o Gabinete de Educação do Município de Arganil ou o funcionário responsável, com antecedência mínima de dois dias úteis, indicando o período em que o educando estará ausente.
Artigo 17.º — Marcação/Desmarcação de refeições - Crianças da Educação Pré-Escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023