- 1 -Pode ser concedida comparticipação económica para o pagamento das refeições escolares a todas as crianças e alunos, no âmbito da Ação Social Escolar, enquadradas em dois escalões, A e B.
- 2 -A recusa ou não apresentação dentro do prazo definido dos documentos necessários e exigidos para apuramento do escalão a aplicar, determinará a aplicação do escalão mais elevado.
- 3 -Sempre que um aluno com o Escalão A, não consuma a refeição previamente marcada e não cancelada atempadamente, sem justificação aceitável, perderá o direito à gratuitidade dessa refeição durante um dia. Caso a situação seja reiterada, o aluno perderá a gratuitidade da refeição durante três dias, tantas vezes quantas isso acontecer.
Artigo 20.º — Comparticipação económica
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023