- 1 -Pode ser solicitado o pagamento em prestações, desde que exista uma comprovada carência económica.
- 2 -O pagamento em prestações deve ser solicitado através de requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arganil.
- 3 -As prestações deverão ser pagas até ao dia quinze de cada mês, iniciando-se o plano de pagamento no mês seguinte à notificação de deferimento do pedido.
- 4 -O não pagamento de uma prestação importa o vencimento automática das restantes.
Artigo 23.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 04/04/2023
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