- 1 -A gestão dos refeitórios, é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Arganil ou do/a Vereador/a com competências delegadas, em colaboração com os estabelecimentos de educação da rede pública, no âmbito da ação social escolar.
- 2 -No início de cada ano letivo, o Presidente da Câmara Municipal de Arganil ou o/a Vereador/a com competências delegadas identifica os estabelecimentos de ensino onde estarão a funcionar os refeitórios escolares.
- 3 -O serviço de distribuição das refeições pode resultar da contratualização entre o Município de Arganil e entidades externas.
- 4 -A supervisão diária do serviço de refeições escolares é da competência do Município de Arganil, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas de Arganil e o Coordenador de cada estabelecimento de ensino.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 04/04/2023
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