- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Arganil ou o/a Vereador/a com competências delegadas indica o funcionário que fica responsável pelo controlo das refeições, em cada estabelecimento de educação pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Arganil ou o/a Vereador/a com competências delegadas, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas de Arganil, indica o funcionário que fica responsável pelo controlo das refeições, em cada estabelecimento de ensino do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário e profissional.
- 3 -O trabalhador responsável pelo controlo das refeições deve:
- a)Colaborar com o Gabinete de Educação do Município de Arganil para que em cada estabelecimento de ensino, o registo diário de requisição e assiduidade, na Plataforma de Gestão Escolar, seja assegurado e reconfirmado em caso de divergência;
- b)No caso dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico, deverá remeter ao Gabinete de Educação do Município de Arganil um mapa mensal onde conste o número diário de refeições servidas e lanches escolares fornecidos.
Artigo 4.º — Responsabilidade dos refeitórios
Vigente desde: 04/04/2023
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