- 1 -A bolsa de estudo tem a duração do número total de anos do ciclo de estudos em que o estudante se inscreva, podendo excecionalmente ser prorrogada por mais um ano.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o estudante pode beneficiar de bolsa de estudo no máximo de dois ciclos de estudos.
- 3 -A renovação anual da bolsa de estudo está condicionada à apresentação, pelo estudante, da prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não pode perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular e da verificação cumulativa das condições previstas no artigo anterior.
Artigo 10.º — Duração e renovação da bolsa de estudo
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024